Dra. Danielle, com as devidas vênias, o presente artigo está desatualizado, haja vista a conversão das MPs 664 e 665 em Leis Ordinárias, respectivamente 13.134/15 e 13.135/15, publicadas em 17/06/2015. Como sabemos, os dispositivos vetados pela presidente da república ocasionam o instituto da repristinação. Sendo assim, trazendo como exemplo o Auxílio Doença, em virtude do veto do inciso I do artigo 60 da MP 664, o dispositivo 59 da Lei Ordinária 8213/1991 repristinou, voltando a vigorar. Desta forma, a partir de 18/06/2015, o empregador somente será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. Abraços. Thiago Marques